A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que manteve a obrigação de um cirurgião dentista em indenizar paciente por danos materiais e morais, fixados em R$ 24 mil, após submetê-la a três cirurgias quando uma só resolveria o problema. A mulher, portadora de discrepância maxilomandibular, procurou a clínica do réu, em cidade do interior de São Paulo, por indicação de outra profissional da área.
Ele teria garantido o sucesso total na reparação com uma única cirurgia e apresentou o orçamento de avanço do maxilar, impactação esquerda de maxilar e correção de mandíbula, incluída a colocação de placas e parafusos. Ocorre que a correção da mandíbula não foi feita e tornou-se necessária uma segunda cirurgia, também sem sucesso. O profissional, na ocasião, creditou o insucesso ao fato da paciente ter o rosto torto. Porém, ao persistirem as dores e o inchaço, propôs uma terceira operação para retirar a placa.
Em apelação, o dentista afirmou que a perícia indicou que todos os procedimentos realizados foram corretos e trouxeram resultados satisfatórios. Disse ainda que o termo de consentimento assinado pela paciente alertava para a possibilidade de recidiva e que a mudança estética esperada nem sempre é alcançada, pois o principal objetivo da cirurgia seria a melhoria do padrão de posição dos dentes e da mordida.
A câmara reconheceu que o resultado alcançado foi satisfatório, porém manteve a condenação por entender que ficou claro que a conduta do apelante não foi apropriada, portanto suscetível de responsabilização. Para os julgadores, o dentista poderia ter resolvido o problema da paciente já na primeira intervenção, tanto que na oportunidade cobrou por todo o tratamento necessário, inclusive o material cirúrgico utilizado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003204-27.2006.8.24.0025).